12/03/2010 - 12:33:35
Dúvidas sobre Imposto de Renda 2010 referentes à imóveis e outros bens
Leia as respostas dos consultores do Cenofisco para as dúvidas dos contribuintes sobre o Imposto de Renda 2010, ano-base 2009, com relação a imóveis.
1) Há 10 anos, época em que ainda era isento de declarar IRPF, comprei um imóvel (contrato de gaveta) que estava financiado em nome de terceiro. No ano de 2009, quando o bem já estava quitado, realizei a escritura/registro em meu nome. Como devo declarar esse bem hoje, já que nunca o declarei em anos anteriores pelo fato de ser isento? Em que seção do programa IRPF o farei?
Cenofisco: Se você continua isento de apresentar declaração - e uma das condições é de que seus bens e direitos não ultrapassem a R$ 300 mil -, você vai continuar a não apresentar declaração. Caso esteja obrigado a apresentar a declaração, você deverá preencher o histórico da Ficha de Bens e Direitos com todas as características do bem, cartório no qual foi lavrada a escritura e o devido Registro Geral do Imóvel (RGI), descrevendo ainda as condições nas quais você adquiriu o bem.
Haverá variação patrimonial em sua declaração referente ao imóvel incluído, neste caso. Se o bem, nos anos anteriores a 2009, por seu valor não o obrigava a entregar declaração (R$ 40 mil), você se justificará pelo próprio histórico de hoje, compra por contrato particular. Contudo, se o valor do bem nos anos anteriores o obrigava a entregar declaração, você terá apresentar as cinco últimas declarações e se sujeitará a multa por falta da entrega da declaração.
Jorge Lobão, consultor tributário do Cenofisco
2) Vendi um imóvel em outubro, no valor de R$ 180 mil. Devo declará-lo?
Cenofisco: Sim. A baixa do referido bem deve ser precedida da apuração do ganho de capital.
3) Comprei um imóvel na planta em julho de 2009 e ainda estou pagando. O imóvel não está pronto. Tem valor total de R$ 180 mil, mas não peguei nem a metade. Tenho de declarar? Como fazê-lo, caso seja necessário?
Cenofisco: Sim. Na ficha "Bens e Direitos" descreva o bem e informe como valor o efetivamente pago até 31/12/2009.
4) No fim de 2008, eu tinha um terreno no valor de R$ 82 mil em minha declaração. Durante 2009, negociei esse terreno recebendo outro em troca, no valor de R$ 70 mil, mais R$ 30 mil em dinheiro. Como declaro esta transação?
Cenofisco: Esta operação configura uma permuta (troca de um terreno por outro) com torna. Nesta hipótese, o valor recebido como torna (R$ 30 mil) corresponde ao ganho de capital nesta operação, sujeitando-se à alíquota de 15% relativa ao Imposto de Renda. Na ficha "Bens e Direitos" deverá ser baixado o terreno vendido e incluído o terreno recebido.
5) Assinei um documento de união estável com meu companheiro. Compramos um imóvel financiado pela Caixa. Como deve ser feita a declaração desse imóvel?
Cenofisco: Esse bem é de propriedade comum do casal, portanto poderá ser declarado na declaração do marido ou da mulher, caso apresentem declaração em separado.
6) Tenho um carro no valor de R$ 18 mil e nunca o declarei. Posso declará-lo sem ter problemas? Minha renda anual é de aproximadamente R$ 23 mil.
Cenofisco: Sim.
7) Tenho um terreno em meu nome, localizado num condomínio que ainda não foi regularizado (terra particular que foi fracionada). Declarei-o em anos anteriores, porém não tenho um valor exato do seu valor financeiro. Tomo como base o valor de venda, em comparação a outros moradores do mesmo condomínio. O procedimento está correto?
Cenofisco: O valor correto do bem, que deve constar na declaração é o efetivamente pago até 31/12/2009.
8) Há 5 anos comprei um imóvel para moradia e, no ano passado, o vendi por um valor mais alto que havia pago quando o comprei. Era meu único imóvel e o vendi para comprar o atual. Como faço para declarar de forma a ter os benefícios da Instrução Normativa SRF n. 84?
Cenofisco: Caso o contribuinte venda o único imóvel que possua e aplique o produto da venda na aquisição de outro imóvel residencial, dentro do território nacional, no prazo de 180 dias, o ganho de capital, se existir, estará isento do imposto de renda. Neste caso aplica-se os benefícios da Lei nº 11.196/05, art. 39.
9) Com o dinheiro da rescisão, fiz algumas benfeitorias na casa e isso valorizou o imóvel. Devo aumentar também o valor do imóvel em relação ao ano passado?
Cenofisco: Sim, desde que tais benfeitorias possam ser comprovadas.
10) Não moro no Brasil há 3 anos, mas tenho um imóvel em meu nome e aplicações financeiras, ambos de baixo valor. Como devo proceder?
Cenofisco: Em razão do tempo que está fora já perdeu a condição de residente no País, portanto está dispensado da entrega da Delcaração de Ajuste Anual. Contudo, vale ressaltar que se saiu do Brasil com animus definitivo, deverá entregar a Declaração de Saída Definitiva do País, a qual já se encontra em atraso.
11) Vendi um imóvel no ano passado, sendo 50% a vista e 50% parcelado em 12 meses. Como devo declarar os valores já recebidos e os valores a receber, e como deve ser a baixa do imóvel na declaração de bens se a escritura ainda não foi passada?
Cenofisco: A informação na Declaração Anual de Ajuste deve ser precedida da apuração do ganho de capital. A apuração do ganho de capital, em 2009 considerando ser este o ano da alienação, se dá pelo programa GCAP-2009, disponível no site: ww.receita.fazenda.gov.br. O imóvel vendido deverá ser baixado da ficha "Bens e Direitos". Os valores a receber deverão ser informados na ficha "Bens e Direitos". O programa IRPF 2010 importará os dados do programa GCAP-2009.
12) Declarei IR somente em 2002, por ter sido demitido e ter alcançado o valor naquele ano. Desde então, não declarei mais. Em 2009, minha renda ultrapassou o limite e terei de declarar. No caso dos bens, como devo colocar o valor de 31/12/2008? Por exemplo, em 2002 eu não tinha um terreno, mas adquiri um em 2007. Na situação de 31/12/2008 devo colocar esse bem?
Cenofisco: Você deverá informar o valor de aquisição dos bens nas duas colunas.
13) Moro nos EUA e, em 2009, comprei um apartamento no valor de R$ 53 mil no Brasil. Tive que declarar o recebimento de US$ 25 mil para a compra deste apartamento como doação vinda do exterior. Nunca fiz a declaração de saída definitiva do País. Preciso declarar este recebimento e a compra deste imóvel, já que o teto para imóveis aumentou?
Cenofisco: A situação de residência ou não no País deve ser analisada, de acordo com a Instrução Normativa SRF nº 208/ 2002.
14) Tenho um terreno rural de 338.800 m2. Sempre fiz declaração, mas nunca declarei este terreno. Este terreno foi adquirido em 26/10/1983, pelo valor de Cr$ 180.000,00. Como faço para regularizar o terreno junto à Receita? Qual valor devo colocar, se tenho 50% dele?
Cenofisco: Você deverá retificar as cinco últimas declarações para informar o imóvel em todas elas, nas duas colunas. O valor será determinado através da aplicação das tabelas da IN SRF 84/2001.
15) Comprei um apartamento em 2005 por R$ 90 mil e hoje ele vale R$ 150 mil. Apesar do imóvel não ter o valor mínimo para declaração, tenho que apresentar porque tenho renda anual superior a R$ 50 mil. Onde declaro os R$ 60.000,00 de valorização desse apartamento?
Cenofisco: A valorização do imóvel não será declarada, devemos declarar apenas o valor efetivamente pago no bem.
16) Financiei um veículo em 2008 em 60 meses e gostaria de saber se na declaração de 2010, ano exercício 2009, declaro como ônus e dívida ou como bem. Em caso de ser como bem, devo somar os valores contabilizados até 31/12/2008 ao valor pago durante o ano de 2009 para fechar o valor total de 31/12/2009?
Cenofisco: Os pagamentos efetuados em 2009 deverão ser somados aos valores existentes no ano anterior na Declaração de Bens e Direitos.
17) Tenho só um imóvel e declaro normalmente. No ano passado, a prefeitura asfaltou a rua e substitui paredes de madeira por alvenaria. Isso aumentou o valor do imóvel. Tenho de atualizar esse valor?
Cenofisco: A valorização do imóvel não será declarada; devemos declarar apenas o valor efetivamente pago no bem.
Lázaro Rosa da Silva, consultor tributário do Cenofisco - Centro de Orientação Fiscal








